MERCADO DE ENERGIA INTERNO - MEI (GT.ee) INTRODUÇÃO A flexibilização do Racionamento trazida pela Resolução 13 da GCE (Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica) abriu oportunidades para a otimização, pelas empresas ligadas à Saint Gobain, da utilização das cotas de energia atribuídas a cada unidade. A presente resolução visa a criar as condições internas que facilitem a sinergia , a maximização da autogeração e a solidariedade entre as atividades da SG, visando o maior retorno pela gestão eficiente desse insumo atualmente escasso. È objetivo obrigatório de cada unidade de reduzir ao máximo e por todos os meios seu consumo da rede e de autogerar ao máximo, mesmo que a unidade não tenha necessidade para si, salvaguardada a segurança do bem industrial, de modo a liberar excedentes sobre as cotas impostas. EMPRESAS PARTICIPANTES DO MEI - Mercado de Energia Interno As empresas ligadas à SG seguintes, maiores consumidoras de energia elétrica, fazem parte integrante do MEI: Saint Gobain Vidros; Saint Gobain Materiais Cerâmicos (ex-Casil); Saint Gobain Canalizações (ex. Metalúrgica Barbara); Aldebarã; Cebrace (Jacarei). Outras poderão aderir ao MEI, ulteriormente. Organismo Coordenador por Delegação: CETEV (Centro Técnico de Elaboração do Vidro). DURAÇÃO A duração do MEI será idêntica à do Plano Emergêncial de Redução do Consumo de Energia Elétrica do Governo Federal. DEFINIÇÕES As definições utilizadas no presente texto são aquelas constantes na Resolução 13 da GCE (Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica), anexa. REGRAS 1. Disponibilidade dos Certificados de Uso de Redução de Meta Cada um dos participantes do MEI definira mês a mês (antes do dia 25) a sua Demanda ou a sua Oferta de Energia Elétrica ao MEI, em função do balanço energético de sua atividade, do seu eventual excedente de redução da meta e de seu programa de autogeração. É obrigatória a colocação, prioritária, dos excedentes à disposição dos participantes do MEI Nessas condições os Certificados mensais de Direito de Uso de Redução de Meta não poderão ser utilizados pelos participantes para as diferentes opções de compra ou venda previstas na Resolução 13 (como transações no MAE, ou bilaterais) ou acumulo dos excedentes para aumento da meta de consumo de meses subsequentes fora do MEI. Salvo no caso em que não haja Demanda expressa pelos participantes, ou com autorização previa da Delegação Geral. 2. Sistema de Trocas de Certificados e de Restituições 21. O participante cedente coloca à disposição de um recipiendário do MEI seu Certificado de Uso para o mês, expresso sob forma de energia (kWh), no contexto de um acordo bilateral, 22. O recipiendário restituirá, no mês seguinte, a mesma quantidade de energia ao cedente, sob forma de Certificado de Uso. Para tanto as opções seguintes são disponíveis: a) O receptor dispõe ele mesmo no mês seguinte da quantidade de energia correspondente sob forma de Certificado e nesse caso ele o restitui integralmente. b) O receptor não dispõe da energia para a restituição e nesse caso poderá; b1) obte-lo de outro participante do MEI pelo mecanismo descrito, e restitui-lo sob forma de Certificado, b2) pagar a restituição em valor (R$), pelo preço do MAE. O preço do MAE a ser considerado é aquele da data da transação bilateral inicial entre as partes. Caso a restituição seja problemática por insuficiência de oferta no MAE, e a necessidade efetiva de energia do cedente para o mês seja confirmada; b3) o receptor reduzirá sua produção na proporção necessária à restituição. Haverá arbitragem da Delegação Geral, nos casos excepcionais, em função dos interesses superiores do Grupo. Naturalmente a transação bilateral, feita em um determinado mês, poderá ser renovada nos mesmos moldes por um mês suplementar, havendo acordo entre as partes. Este processo se repetira mês após mês até o término do racionamento 3. Informação Os participantes do MEI informarão com antecedência o CETEV, a energia excedente disponível e a energia demandada por cada unidade, previstas para o mês (conf. §1 das Regras). O CETEV disponibilizara por meios adequados, os dados de Demanda e de Oferta do conjunto dos participantes do MEI, conforme o §1, incluindo as coordenadas dos responsáveis em cada unidade pela negociação bilateral, afim que os mesmos possam concretizar a transação. O CETEV procurara facilitar a concretização das transações bilaterais. As transações bilaterais efetuadas serão informadas imediatamente ao CETEV, que efetuará a consolidação, a atualização e a difusão no âmbito do MEI. M. ZORROZUA